Os Membros Compensadores são membros da OMIClear, os quais, mediante acesso directo à plataforma de compensação da OMIClear, participam nos procedimentos de compensação e liquidação das operações registadas junto da OMIClear, nomeadamente das operações realizadas no OMIP, actuando sempre como contraparte da OMIClear em todas as operações aí registadas.
Categorias de Membros Compensadores:
Membro Compensador Directo (MCD): responsável pela gestão e liquidação das posições registadas que resultam de operações efectuadas por conta própria ou por conta de entidades que com ele estejam numa relação de domínio ou de grupo;
Membro Compensador Geral (MCG): responsável pela gestão e liquidação das posições registadas que resultam de operações efectuadas quer por conta própria, quer por conta de terceiros, tipicamente Membros Negociadores, com os quais tenha celebrado, para o efeito, um Acordo de Compensação.
Requisitos gerais para ser Membro Compensador:
- Ser participante no TARGET2 ou celebrar um Acordo de Liquidação Financeira com um Agente de Liquidação Financeira participante no TARGET2
- Efectuar contribuição para o Fundo de Compensação gerido pela OMIClear
- Deter os meios humanos, técnicos e operacionais adequados para o desempenho das respectivas funções
Requisitos específicos para Membro Compensador Directo:
- Ser:
- Instituição de crédito ou intermediário financeiro; ou
- Entidade do Sector Eléctrico; ou
- Entidade que apenas proceda à compensação de posições de entidades do mesmo grupo, nos termos do artigo 21º do Código de Valores Mobiliários.
- Possuir capitais próprios iguais ou superiores a 8 milhões de euros;
- Possuir um rating igual ou superior a A-/A3, ou prestar garantias adicionais;
Requisitos específicos para Membro Compensador Geral:
- Ser instituição de crédito ou intermediário financeiro;
- Possuir capitais próprios no valor mínimo de 20 milhões de euros;
- Possuir um rating igual ou superior a A-/A3, ou prestar garantias adicionais.