Facturação
Montantes sujeitos a Facturação
A OMIClear emite facturas e, quando aplicável, auto-facturas relativamente aos seguintes tipos de liquidação:
- Comissões: todos os tipos de comissões devidas pelo Participante. Para mais informações sobre comissões, consulte Serviços > Comissões.
- Valor de Liquidação na Entrega (VLE): valores devidos/a receber pelo Participante durante o período de entrega do contrato de derivados (aplicável apenas a contratos com liquidação por entrega física). Para mais informações sobre o VLE relativo a contratos derivados de electricidade, consulte Serviços > Derivados de Electricidade, e relativo a contratos derivados de gás natural, consulte Serviços > Derivados de Gás Natural.
Procedimentos de Facturação e Regime de IVA
Os procedimentos de facturação realizados pela OMIClear dependem se a entidade actua como Participante ou não:
- Entidades que actuam como Participantes da OMIClear:
- Em primeiro lugar, a OMIClear efectua a liquidação diária das comissões devidas e dos Valores de Liquidação em Entrega diários ou mensais (VLE) devidos ou a receber pelo Participante através do seu Membro Compensador (conforme explicado em Gestão de Risco > Liquidação no TG2);
- Após a boa cobrança, no último dia de compensação do mês em questão a OMIClear emite as respectivas facturas e recibos com a soma total das comissões e/ou VLE subjacentes ao mês facturado.
- Entidades externas que contratam serviços à OMIClear (não Participantes da OMIClear):
- A OMIClear emite e envia à entidade as facturas relativas às comissões devidas pelos serviços prestados;
- As entidades efectuam o pagamento à OMIClear utilizando as referências bancárias e prazos estipulados nas facturas;
- Após a boa cobrança, a OMIClear emite os respectivos recibos.
No caso das entidades que actuam como Participantes da OMIClear aplicam-se as seguintes regras de facturação:
- Comissões:
- As comissões de compensação relativas ao volume compensado por um Participante são facturadas pela OMIClear ao respectivo Membro Compensador;
- As comissões de entrega física relativas ao volume físico registado são facturadas pela OMIClear ao Participante que detém a conta de registo física na qual foram registadas as transacções;
- Outras comissões da OMIClear (tais como, comissões de manutenção de membro, comissões relativas a licenças de utilização do sistema, comissões relativas ao serviço de EMIR reporting referidas no Preçário) são sempre facturadas ao Participante ao qual as comissões dizem respeito.
- Valor de Liquidação em Entrega (VLE) – aplica-se apenas a contratos com liquidação por entrega física:
- Se a soma de VLE no mês facturado representa um valor a débito do Participante – a OMIClear emite uma factura ao mesmo;
- Se a soma de VLE no mês facturado representa um valor a crédito do Participante – a OMIClear emite uma auto-factura. Os Participantes têm de conceder uma autorização específica que permita à CCP auto-facturar o VLE (formulários C29 e C29A, disponíveis aqui).
Para mais informações sobre condições de facturação e regime de IVA, consulte as Condições de Facturação e Regime de IVA aplicável aos Contratos de Derivados.
