Agente de Registo
- Tem de assinar um acordo de admissão junto da OMIClear (Formulário C34)
- Pode aceder à plataforma de negociação com a qual a OMIClear tenha um acordo de interligação, tendo capacidade para proceder ao registo de transacções na OMIClear com vista à compensação e liquidação por esta CCP;
- É também designado por “Non-Clearing Member” (NCM)
- É titular de Contas de Registo por forma a registar as transacções na OMIClear, as quais têm que estar conectadas com uma Conta de Compensação de um Membro Compensador (função assumida pela própria entidade ou por um terceiro)
- Existem 2 categorias possíveis de Agente de Registo:
1. Agente de Registo por conta própria
2. Agente de Registo por conta de terceiros (brokers)
Membro Compensador
- Tem de assinar um acordo de admissão junto da OMIClear (Formulário C04)
- Must fulfill on an ongoing basis the capital and risk level requisites defined by OMIClear
- Tem de satisfazer, de modo continuado, os requisitos de nível de capital e de risco estabelecidos pela OMIClear
- Actua como contraparte vendedora ou compradora das posições registadas na CCP
- Tem como responsabilidade depositar as garantias junto da OMIClear para cobrir as margens exigíveis, o fundo de compensação ou outras responsabilidades perante a CCP
- Tem como responsabilidade a liquidação financeira das posições registadas no sistema de pagamento TARGET2:
- 1. Directamente - se o Membro Compensador também actua como Agente de Liquidação Financeira junto da OMIClear (cuja condição é ser participante do sistema TARGET2)
2. Indirectamente – se o Membro Compensador assina um acordo de liquidação financeira com um Agente de Liquidação Financeira da OMIClear - Possui Contas de Compensação que estão conectadas a Contas de Registo (próprias ou de clientes). As posições e margens são calculadas ao nível da conta de compensação
Agente de Liquidação Financeira
- Tem de assinar um acordo de admissão junto da OMIClear (Formulário C05)
- Participa no sistema de pagamentos TARGET2
- Participates in TARGET2 payment system
- Assegura a liquidação financeira de posições por sua conta ou por conta de Membros Compensadores com os quais tenha assinado um acordo de liquidação financeira
- Detém Contas de Liquidação Financeira junto da OMIClear (uma conta por cada Membro Compensador para o qual presta serviços)
- Autoriza a OMIClear a realizar débitos e créditos automáticos na sua conta TARGET2
Agente de Liquidação Física de Electricidade
- Tem de assinar um acordo de admissão junto da OMIClear (Formulário C06)MIClear (Form C06)
- Tem de ser agente do mercado à vista de electricidade OMIE
- É titular de Contas de Liquidação Físicas de Electricidade junto da OMIClear (conectadas a contas específicas “UCP” junto do OMIE, alocadas a unidades específicas de compra ou venda de electricidade)
- Tem como função assegurar a entrega física (assumindo ordens de compra/venda no mercado à vista OMIE) por sua conta ou por conta de clientes que detenham Contas de Registo de Electricidade físicas com os quais tenha assinado um acordo de liquidação física de electricidade
- Autoriza a OMIClear a efectuar notificações das posições líquidas de electricidade em entrega, registadas na(s) sua(s) Conta(s) de Entrega Física de Electricidade, ao mercado à vista de electricidade OMIE
Agente de Liquidação Física de Gás Natural
- Tem de assinar um acordo de admissão junto da OMIClear (Formulário C39)
- Tem de ser agente da Enagás GTS – “sujeto habilitado” que detém uma “cartera de balance” no PVB-ES (Ponto Virtual de Balanço Espanhol)
- É titular de Contas de Liquidação Física de Gás Natural (associadas à sua “cartera de balance”, quanto “sujeto habilitado” no PVB-ES
- Presta serviços por conta própria ou por conta de clientes que detenham Contas de Registo de Gás Natural físicas, com base num acordo de liquidação física de gás
- Autoriza a OMIClear a efectuar notificações das posições líquidas nos contratos “Futuros PVB-ES NG Físicos” em entrega na(s) sua(s) Conta(s) de Entrega Física de Gás Natural à Enagás GTS (“nominação unilateral”)