Estrutura de contas

Visão Geral

A OMIClear disponibiliza uma estrutura de contas flexível que inclui diversas alternativas em termos de características de segregação e portabilidade, em conformidade com as regras estabelecidas nos artigos 39 e 48 do EMIR.

Toda a informação relativa à estrutura de contas em vigor e os procedimentos aplicáveis em caso de incumprimento encontra-se detalhada nas seguintes regras da OMIClear:

  • Circular A05/2014 - Contas;
  • Circular B18/2014 – Procedimentos em Caso de Incumprimento.

as quais encontram-se disponíveis para download aqui.

Na OMIClear existem 2 grandes tipos de contas, os quais dependem do tipo de Participante assumido na CCP: 

estrutura de contas

Comissões de Contas

A OMIClear cobra comissões sobre a abertura e a manutenção de contas de registo e de compensação, as quais podem ser consultadas no seu Preçário.

Gestão de Contas

  • Para abrir, modificar ou cancelar Contas de Registo na OMIClear, o Agente de Registo deve preencher o formulário T07/C33 (partilhado com o Mercado de Derivados OMIP para as transacções provenientes deste mercado) ou o formulário C33 (para as transacções provenientes de outros mercados com os quais a OMIClear se relacione) – disponíveis aqui.
  • Para abrir, modificar ou cancelar Contas de Compensação na OMIClear, o Membro Compensador deve preencher o formulário C16 – disponível aqui.

Tipos de Contas

Contas de Registo

As Contas de Registo são detidas por clientes dos Membros Compensadores – Agentes de Registo (também designados por ‘NCM - Non-Clearing Members’) – ou por clientes dos Agentes de Registo que actuam por conta de terceiros, de modo a registar operações na CCP.

No que se refere à titularidade, uma conta de registo pode ser:

  • Própria – conta detida pelo Agente de Registo para registo exclusivo de operações próprias. No caso de um Agente actuar por conta de terceiros (broker), as operações próprias têm que ser segregadas das operações dos clientes;
  • De Cliente – conta detida pelo cliente do Agente de Registo que actua por conta de terceiros (broker).

Quanto à sua natureza, uma conta de registo pode ser:

  • Financeira – para registo de operações em contratos de derivados financeiros (contratos cuja liquidação no período de entrega é financeira);
  • Física – para registo de operações em contratos de derivados físicos (contratos cuja liquidação no período de entrega é física).

O sistema de compensação da OMIClear (MiClear) contempla a seguinte informação ao nível da Conta de Registo:

  • Operações;
  • Posições líquidas (somatório da compra e venda de posições em cada contrato);
  • Liquidações (ganhos e perdas nos períodos de negociação e de entrega de cada contrato e comissões aplicáveis).
Contas de Compensação

As Contas de Compensação são geridas por Membros Compensadores para registo das posições e cálculo de margens e de valores a liquidar (da sua responsabilidade perante a Câmara).

No que se refere à titularidade, uma conta de compensação pode ser:

         a. Conta de Compensação Própria – conta detida pelo próprio Membro Compensador;
         b. Conta de Compensação de Cliente – o titular da conta é o cliente do Membro Compensador (Agente de Registo ou cliente do Agente de Registo) e em termos de segregação de posições e garantias, as seguintes opções estão disponíveis:
              i. Omnibus Genérica;
              ii. com Segregação Individual;
              iii. com Segregação Omnibus.

    O sistema de compensação da OMIClear (MiClear) contempla a seguinte informação ao nível da Conta de Compensação:

    • Posições líquidas (somatório da compra e venda de posições em cada contrato que resultam da agregação das contas de registo por ela compensadas);
    • Margens (sempre calculadas ao nível da conta de compensação, tendo por base as suas posições líquidas);
    • Liquidações (ganhos e perdas nos períodos de negociação e entrega de cada contrato e comissões aplicáveis que resultam da agregação das contas de registo por ela compensadas).

    Para mais detalhes sobre cada tipo de Conta de Compensação de Cliente existente na OMIClear ver a explicação seguinte.

    Generic Omnibus Clearing Account (CAGO)

    • Esta conta destina-se ao registo das posições que advêm dos clientes do Membro Compensador (Agentes de Registo ou clientes do Agente de Registo) que não tenham optado por contas com segregação individual ou segregação omnibus.
    • As posições que advêm de diferentes Agentes de Registo são completamente segregadas entre si e registadas em diferentes CCOG. Se diferentes Agentes de Registo pertencerem ao mesmo grupo empresarial, é autorizada a compensação através de uma única CCOG. O Membro Compensador pode ainda registar numa única CCOG as posições dos seus clientes que não são Agentes de Registo.
    • As margens são calculadas com base nas posições registadas em cada CCOG.
    • Todas as CCOH estão conectadas a uma ‘Conta de Colateral Omnibus Genérica’, isto é, há uma única “pool” de garantias para cobrir as margens provenientes de cada CCOG. Este colateral é registado separadamente do colateral depositado pelo Membro Compensador com objectivo de cobrir as suas posições próprias bem como do colateral depositado para cobrir as responsabilidades das contas de segregação individual ou segregação omnibus.
    • O Limite Operacional Diário (LOD) é calculado ao nível da ‘Conta de Colateral Omnibus Genérica’, isto é, resulta do saldo das garantias relativas a todos os clientes do tipo “omnibus genérico” do Membro Compensador e o somatório das suas margens.
    • Portabilidade em caso de incumprimento:

             1. Caso seja declarado o incumprimento do Membro Compensador, a OMIClear notifica os seus clientes que optaram este tipo de conta e dispõem de 3 horas para solicitar a portabilidade das suas posições para outro Membro Compensador (o que pressupõe a apresentação de um acordo de compensação com o este Membro Compensador de backup).
             2. Em relação às garantias, a portabilidade só irá ocorrer no caso de todas as posições da CCOG terem sido transferidas no prazo estabelecido pela OMIClear. Caso contrário, o colateral será utilizado para fechar as posições da CCOG não transferidas. Após a resolução do incumprimento, o valor das garantias remanescentes serão distribuídas pelos clientes do Membro Compensador incumpridor numa base pro rata relativamente às suas margens e limitadas ao valor das suas responsabilidades.

    Conta de Compensação com Segregação Individual (CCSI)

    • Apenas disponível para clientes individuais de um Membro Compensador a quem este preste directamente serviços de compensação (Agentes de Registo ou clientes dos Agentes de Registo). Este tipo de conta oferece o maior nível de protecção às posições e garantias em caso de incumprimento do Membro Compensador.
    • Assim como numa CCOG, as posições numa CCSI são completamente segregadas das demais posições compensadas pelo Membro Compensador e as margens também são calculadas com base nas posições registadas em cada CCSI.
    • A principal diferença consiste na segregação das garantias alocadas a uma CCSI e as garantias que cobrem as responsabilidades das demais contas de compensação geridas pelo Membro Compensador. O cliente que optar por este tipo de conta terá associado um Limite Operativo Diário (LOD) individual, gerido pelo Membro Compensador e calculado pelo saldo das garantias individuais e o valor das margens requeridas. As garantias e margens de outras contas de compensação nunca afectam este DOL.
    • Portabilidade em caso de incumprimento:

    Caso seja declarado pela OMIClear o incumprimento do Membro Compensador, as posições e garantias são imediatamente transferidas para o Membro Compensador de backup. Neste cenário, a OMIClear concede um período de 3 dias para apresentar o acordo de compensação com esse Membro Compensador de backup. Se o acordo não for apresentado durante esse período, as posições e garantias são transferidas de volta para o Membro Compensador incumpridor. Em todo o caso, as garantias só poderão ser usadas para cobrir as perdas de liquidação das posições da CCSI.

    Conta de Compensação com Segregação Omnibus (CCSO)

    • Este tipo de conta é destinado a conjuntos de clientes do Membro Compensador a quem este preste serviços de compensação que pretendam ter as suas posições e garantias protegidas de um possível incumprimento do Membro Compensador. Assegura o mesmo nível de protecção das Contas de Compensação com Segregação Individual (CCSI), mas é aplicável às posições e garantias de um conjunto de clientes.
    • Os clientes que acedem a este tipo de conta têm que ser devidamente identificados perante a OMIClear e nomear um único representante, a quem serão dirigidas as comunicações e será responsável pelas decisões acerca da portabilidade de activos e posições.
    • As posições dos clientes “omnibus segregados” são compensadas nesta conta para efeitos de cálculo de margens e são completamente segregadas das demais posições compensadas pelo Membro Compensador. As garantias que cobrem as responsabilidades desta conta são também segregadas e registadas separadamente das demais garantias depositadas pelo Membro Compensador.
    • Portabilidade em caso de incumprimento:

    Caso seja declarado pela OMIClear o incumprimento do Membro Compensador, a portabilidade das posições e garantias ocorre nas mesmas condições, com as devidas adaptações, que as descritas acima para as contas do tipo CCSI, mas para a totalidade das posições e garantias do grupo de clientes (transferências parciais não são permitidas).

    Summary of the main features regarding the different types of Client Clearing Accounts:

    tabela estrutura de contas