Liquidação financeira

A OMIClear assume o papel de Sistema de Liquidação das posições compensadas. A Circular B08/2014 – Liquidação Financeira (disponível aqui) apresenta todos os elementos respeitantes aos procedimentos e prazos da liquidação financeira realizada pela OMIClear.

A OMIClear participa no Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real – Trans-European Automated Real-time Gross Settlement Express Transfer System (TARGET), actuando como Sistema Periférico e Participante Directo. O TARGET2 é considerado um sistema especial de pagamentos designado pela Directiva sobre a firmeza da liquidação (settlement finality).

No seu papel de Sistema Periférico (ou Ancillary System):

  • A OMIClear envia, diariamente, um ficheiro XML para o sistema TARGET2 (uma das componentes dos serviços do TARGET, operados pelo Eurosistema, relativa à liquidação bruta em tempo real em moeda de banco central, baseada numa Single Market Infrastructure Gateway - ESMIG).
  • Este ficheiro XML contém as instruções de pagamento de cada sessão de compensação. A liquidação baseia-se num procedimento designado “liquidação multilateral simultânea” (Procedimento B), através do qual as “contas RTGS” dos respectivos bancos liquidadores são debitadas e creditadas com o máximo de prioridade, em modo “one-shot”, segundo uma abordagem “tudo ou nada”.
  • O procedimento acima indicado permite à OMIClear pré-anunciar a liquidação financeira através da SSP do sistema TARGET2. Desta forma, para além dos relatórios disponibilizados no sistema MiClear em determinada sessão de compensação (sessão D), os agentes liquidadores (os próprios Membros Compensadores ou os seus Agentes de Liquidação Financeira) dispõem de um canal adicional onde podem confirmar os montantes a serem liquidados na data-valor de D+1 – o chamado “período de informação”.

Existe apenas um único ciclo de liquidação designado “Liquidação Financeira Diária” aplicável às liquidações financeiras decorrentes de todas as posições compensadas relativamente a todos os serviços em que a OMIClear se assume a função de CCP: Serviço sobre Contratos de Derivados de Electricidade e Serviço sobre Contratos de Derivados de Gás Natural.

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