Obrigação de Informação EMIR

De acordo com o Artigo 9.º do Regulamento (UE) N.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2012, de 4 de Julho de 2014 (EMIR): “As contrapartes e as CCPs que celebrem, alterem ou rescindam um contrato de derivados deverão assegurar que os elementos desse contrato sejam comunicados a repositórios de transacções”.

Neste âmbito, a OMIClear:

  • Cumpre os requisitos da ESMA no que respeita à obrigação de informação a um Repositório de Transacções (Trade Repository) nos termos do EMIR, comunicando as Transacções e Posições no dia de compensação seguinte à  celebração, alteração ou denúncia dos contratos de derivados;
  • Disponibiliza um serviço de comunicação de informações, nos termos do EMIR, a Membros Compensadores e clientes de Membros Compensadores através de um “Acordo de Delegação de Informação EMIR”.

O serviço de comunicação de informação EMIR da OMIClear (EMIR Reporting) engloba as seguintes soluções:

  • Comunicar ao Repositório de Transacções (Trade Repository) , por conta de Membros Compensadores, informação respeitante a transacções e posições nas quais as contrapartes são os Membros Compensadores e a OMIClear (ex. Transacção 1 na Figura abaixo):
Clearing Members

 

  • Comunicar ao Repositório de Transacções (Trade Repository), por conta de Membros Compensadores e por conta dos seus clientes, informação relativa a transacções e posições nas quais as contrapartes são os Membros Compensadores e os seus clientes (ex. Transacção 2 na Figura abaixo):
DTCC

 

Só os Contratos de Derivados que são instrumentos financeiros ao abrigo do MIFID são sujeitos à comunicação de informação EMIR.

As comissões aplicáveis ao serviço EMIR Reporting prestado pela OMIClear podem ser consultadas no Preçário da OMIClear.

Para mais informações, consulte o guia operacional EMIR Reporting Operational Guide da OMIClear.