Política de remuneração

Nos termos do artigo 26. º do EMIR e do artigo 10.º do RTS 153, a OMIClear deve adotar uma política de remuneração que promova uma gestão de riscos sólida e eficaz, que não crie incentivos para padrões de risco menos rigorosos, devendo disponibilizar ao público os seus elementos-chave.

De acordo com esta obrigação, o Comité de Nomeações, Remunerações e Sustentabilidade  da OMIClear é o órgão responsável pela conceção, desenvolvimento, aplicação e revisão anual da política de remuneração, cuja visão geral da sua estrutura encontra-se infra.


Princípios subjacentes

A política de remuneração da OMIClear é desenvolvida com o intuito de promover os seguintes princípios:

  • Reforçar os objetivos estratégicos estabelecidos pelo grupo OMI;
  • Promover o crescimento sustentável;
  • Promover a qualidade e eficiência da gestão dos riscos prudenciais relevantes para efeitos do EMIR e do RTS 153/2013;
  • Cumprimento estrito do modelo de risco e do quadro legal e regulamentar da OMIClear;
  • Assegurar a sustentabilidade da Sociedade e do ecossistema em que se inserem as suas partes interessadas;
  • Compensar o desempenho individual e dedicação;
  • Promover a retenção e compromisso dos colaboradores;
  • Promover a diversidade da sua equipa e a igualdade de oportunidades entre os géneros, raça, convicções, credos e outros fatores de diversidade;
  • Remover assimetrias informativas que possam esconder diferenciações não justificadas;
  • Prevenir qualquer tipo de discriminação direta ou indireta baseada no género;
  • Tratar de forma igualitária posições de trabalho semelhantes, distinguindo o grau de responsabilidade;
  • Cumprir com os regulamentos de remuneração, especificamente em relação às funções de risco, verificação do cumprimento (compliance) e auditoria interna.


Componentes da remuneração

A remuneração de todos os funcionários e membros executivos do Conselho de Administração é composta por uma componente fixa, benefícios sociais e adicionais e, dependendo da função, sua relevância organizacional e do escopo de responsabilidade assumido, uma componente variável.

A componente fixa é composta pelo salário-base que remunera o funcionário ou membro executivo do Conselho de Administração pelo seu conhecimento, experiência e função. O salário-base fixo, que é estabelecido no contrato de trabalho individual, é determinado com base numa avaliação das comparações internas e externas do mercado para a função. A comparabilidade da remuneração auferida com a praticada no domínio da atividade será objeto de estudo especializado a solicitar pelo Comité de Nomeações, Remunerações e Sustentabilidade em 2020, a atualizar de cinco em cinco anos.

Somando-se ao salário-base fixo, todos os funcionários e membros executivos do Conselho de Administração também beneficiam de um seguro de saúde de grupo e de um seguro de acidentes de trabalho, bem como do subsídio de almoço.

A remuneração dos membros executivos também tem uma componente variável, determinada de acordo com o cumprimento dos principais objetivos anuais da empresa e condicionada pelo cumprimento da política de gestão de riscos e pela determinação do horizonte temporal dos riscos assumidos. Caso nos dois anos após a liquidação de qualquer remuneração variável se verifique a materialização superveniente de riscos relevantes para a atividade da CCP e que possa ser imputada, de forma comprovada, a atos praticas com dolo ou negligência grave, durante ao período a que respeita a remuneração variável, que impliquem perdas significativas para a OMIClear e que simultaneamente levem à declaração de perda da idoneidade para o exercício do cargo de administrador, a Assembleia Geral pode determinar a reversão total ou parcial das importâncias pagas.

Não há remuneração paga sob a forma de participação nos lucros.

Os membros do Conselho de Administração, Secretário e Secretário Suplente da OMIClear também podem receber uma senha de presença fixa para cada participação nas reuniões do órgão de administração.

A componente variável da remuneração do Diretor de Operações (COO) é determinada pelo grau de cumprimento dos principais objetivos anuais individuais e dos períodos de risco, alinhada com o desempenho anual e de acordo com o modelo de avaliação do desempenho e sua compatibilidade com uma prudente gestão do risco. A fim de compensar o esforço sustentado na prossecução dos seus principais objetivos, bem como sua permanência e uma adequada gestão de riscos, o COO também poderá receber uma remuneração variável plurianual.

A remuneração variável atribuída aos funcionários que atuam na gestão de riscos, verificação do cumprimento (compliance) e auditoria interna terá como referência o valor de uma remuneração mensal e será determinada em função do grau de cumprimento dos objetivos individuais e da área, com base nas atividades e funções atribuídas e independentemente dos lucros da empresa. Em nenhuma circunstância esses critérios serão vinculados à maior exposição ao risco da empresa.

A avaliação do grau de cumprimento dos objetivos fixados compete ao Presidente do Comité de Risco, no caso do responsável pela função de risco (CRO), e do Presidente da Comissão de Auditoria e Cumprimento, no caso dos responsáveis pela auditoria interna (CIA) e verificação do cumprimento (CCO).

O Conselho de Administração pode atribuir uma remuneração variável aos demais funcionários, que terá por referência uma remuneração mensal e será determinada com base na avaliação do desempenho individual, considerando o grau de cumprimento dos principais objetivos da empresa e do departamento no qual o funcionário está integrado.

Caso nos dois anos após a liquidação de qualquer remuneração variável se verifique a materialização superveniente de riscos relevantes para a atividade da OMIClear e que possa ser imputada, de forma comprovada, a atos praticados com dolo ou negligência grave pelo COO, pelos funcionários que atuam na gestão de riscos, verificação do cumprimento (compliance) e auditoria interna ou pelos restantes colaboradores, durante o período a que respeita o prémio, e que impliquem perdas significativas para a OMIClear, o Conselho de Administração pode exigir a reversão total ou parcial das importâncias pagas.