1. Critérios de admissão de membros |
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Assegurar uma estrutura sólida da CCP |
A OMIClear só aceita como Membros Compensadores as entidades com um riso de crédito reduzido com base numa avaliação de risco interna segura (Política de Risco de Crédito).
Consultar Circular B02/2014 – Requisitos de Admissão dos Membros Compensadores. |
2. Margens |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) |
- A metodologia de Margem Inicial baseada num conceito de portfólio de posições (“SPAN”);
- Margem de Variação / Margem de Prémio / MtM – cobre o risco de mercado decorrente das flutuações dos preços de mercado (com garantias ou liquidados em numerário);
- Outras margens.
Consultar Circular B10/2014 – Cálculo de Margens e Liquidações. |
3. Garantias adicionais (quando aplicável) |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) |
Colateral adicional requerido por OMIClear a Miembros Compensadores con capitales propios o niveles de riesgo inferiores a los umbrales de pertenencia predefinidos.
Consultar Circular B02/2014 – Requisitos de Miembros Compensadores. |
4. Contribuições para o Fundo de Compensação |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) |
Uma vez esgotadas as margens e garantias adicionais de um Membro Compensador em incumprimento, a sua contribuição para o Fundo de Compensação será utilizada para cobrir as perdas decorrentes do seu incumprimento.
Consultar Circular B07/2014 – Fundo de Compensação. |
5. Recursos próprios específicos da OMIClear |
OMIClear |
Incentivar a robustez do modelo de gestão do risco da OMIClear e o alinhamento entre a CCP e os interesses do mercado (princípio “CCP paga”) |
Os fundos próprios específicos da OMIClear (valor do SIG “skin in the game” + valor de reserva autónoma) são envolvidos na cascata de garantias (default waterfall) antes de se aceder aos fundos dos Membros Compensadores não incumpridores. O valor do SIG tem que ser reposto dentro de 20 dias úteis.
Consultar Circular B12/2014 – Cascata de Garantias. |
6. Contribuições para o Fundo de Compensação de Membros Compensadores não incumpridores (pré-constituído) |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (mutualidade; princípio do “sobrevivente pagador”) |
Os Membros Compensadores têm de contribuir com garantias pré-constituídas para o Fundo de Compensação da OMIClear proporcional ao seu actual perfil de risco (valores de margem inicial) com base no princípio de mutualidade.
Consultar Circular B07/2014 - Fundo de Compensação. |
7. Recursos próprios adicionais da OMIClear |
OMIClear |
Incentivar a robustez do modelo de gestão do risco da OMIClear e o alinhamento entre a CCP e os interesses do mercado (princípio “CCP paga”) |
Os fundos próprios adicionais da OMIClear (valor do SSIG “second skin in the game”) são envolvidos na cascata de garantias (default waterfall) antes de se aceder às responsabilidades adicionais dos dos Membros Compensadores não incumpridores. O valor do SSIG tem que ser reposto dentro de 20 dias úteis.
Consultar Circular B12/2014 – Cascata de Garantias. |
8. Responsabilidades adicionais de membros compensadores não incumpridores (não pré-constituído) |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (mutualidade; princípio do “sobrevivente pagador”) |
Se os recursos próprios adicionais da OMIClear forem esgotadas, a OMIClear tem poderes (assessment powers) para solicitar garantias adicionais (não pré-constituídas).
Consultar Circular B07/2014 – Fundo de Compensação. |