Linhas de Defesa

  • Na sua função de contraparte central, a OMIClear estabeleceu um sistema robusto de salvaguarda – linhas de defesa – que visa proteger os seus membros compensadores, a própria câmara de compensação e o mercado em geral.
  • A conjugação dos requisitos de admissão da OMIClear, os procedimentos de cálculo de margem e o modelo de gestão do risco promove um ambiente seguro, robusto e fiável no qual a OMIClear desempenha as suas funções de compensação e liquidação.
  • O quadro abaixo apresenta as linhas de defesa para fazer face a acontecimentos graves no mercado:
Linhas de Defesa
Línea de Defensa Prestado por: Objectivo Descrição
1. Critérios de admissão de membros - Assegurar uma estrutura sólida da CCP A OMIClear só aceita como Membros Compensadores as entidades com um riso de crédito reduzido com base numa avaliação de risco interna segura (Política de Risco de Crédito). Consultar Circular B02/2014 – Requisitos de Admissão dos Membros Compensadores.
2. Margens Membros Compensadores Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) - A metodologia de Margem Inicial baseada num conceito de portfólio de posições (“SPAN”); - Margem de Variação / Margem de Prémio / MtM – cobre o risco de mercado decorrente das flutuações dos preços de mercado (com garantias ou liquidados em numerário); - Outras margens. Consultar Circular B10/2014 – Cálculo de Margens e Liquidações.
3. Garantias adicionais (quando aplicável) Membros Compensadores Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) Colateral adicional requerido por OMIClear a Miembros Compensadores con capitales propios o niveles de riesgo inferiores a los umbrales de pertenencia predefinidos. Consultar Circular B02/2014 – Requisitos de Miembros Compensadores.
4. Contribuições para o Fundo de Compensação Membros Compensadores Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) Uma vez esgotadas as margens e garantias adicionais de um Membro Compensador em incumprimento, a sua contribuição para o Fundo de Compensação será utilizada para cobrir as perdas decorrentes do seu incumprimento. Consultar Circular B07/2014 – Fundo de Compensação.
5. Recursos próprios específicos da OMIClear OMIClear Incentivar a robustez do modelo de gestão do risco da OMIClear e o alinhamento entre a CCP e os interesses do mercado (princípio “CCP paga”) Os fundos próprios específicos da OMIClear (valor do SIG “skin in the game” + valor de reserva autónoma) são envolvidos na cascata de garantias (default waterfall) antes de se aceder aos fundos dos Membros Compensadores não incumpridores. O valor do SIG tem que ser reposto dentro de 20 dias úteis. Consultar Circular B12/2014 – Cascata de Garantias.
6. Contribuições para o Fundo de Compensação de Membros Compensadores não incumpridores (pré-constituído) Membros Compensadores Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (mutualidade; princípio do “sobrevivente pagador”) Os Membros Compensadores têm de contribuir com garantias pré-constituídas para o Fundo de Compensação da OMIClear proporcional ao seu actual perfil de risco (valores de margem inicial) com base no princípio de mutualidade. Consultar Circular B07/2014 - Fundo de Compensação.
7. Responsabilidades adicionais de membros compensadores não incumpridores (não pré-constituído) Membros Compensadores Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (mutualidade; princípio do “sobrevivente pagador”) Se as contribuições para o fundo de compensação dos MC não incumpridores forem esgotadas, a OMIClear tem poderes (assessment powers) para solicitar garantias adicionais (não pré-constituídas). Consultar Circular B07/2014 – Fundo de Compensação.
  • Para mais informações sobre o default waterfall da OMIClear, consulte a Circular B12/2014 – Cascata de Garantias.