1. Critérios de admissão de membros |
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Assegurar uma estrutura sólida da CCP |
A OMIClear só aceita como Membros Compensadores as entidades com um riso de crédito reduzido com base numa avaliação de risco interna segura (Política de Risco de Crédito).
Consultar Circular B02/2014 – Requisitos de Admissão dos Membros Compensadores. |
2. Margens |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) |
- A metodologia de Margem Inicial baseada num conceito de portfólio de posições (“SPAN”);
- Margem de Variação / Margem de Prémio / MtM – cobre o risco de mercado decorrente das flutuações dos preços de mercado (com garantias ou liquidados em numerário);
- Outras margens.
Consultar Circular B10/2014 – Cálculo de Margens e Liquidações. |
3. Garantias adicionais (quando aplicável) |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) |
Colateral adicional requerido por OMIClear a Miembros Compensadores con capitales propios o niveles de riesgo inferiores a los umbrales de pertenencia predefinidos.
Consultar Circular B02/2014 – Requisitos de Miembros Compensadores. |
4. Contribuições para o Fundo de Compensação |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (princípio “incumpridor pagador”) |
Uma vez esgotadas as margens e garantias adicionais de um Membro Compensador em incumprimento, a sua contribuição para o Fundo de Compensação será utilizada para cobrir as perdas decorrentes do seu incumprimento.
Consultar Circular B07/2014 – Fundo de Compensação. |
5. Recursos próprios específicos da OMIClear |
OMIClear |
Incentivar a robustez do modelo de gestão do risco da OMIClear e o alinhamento entre a CCP e os interesses do mercado (princípio “CCP paga”) |
Os fundos próprios específicos da OMIClear (valor do SIG “skin in the game” + valor de reserva autónoma) são envolvidos na cascata de garantias (default waterfall) antes de se aceder aos fundos dos Membros Compensadores não incumpridores. O valor do SIG tem que ser reposto dentro de 20 dias úteis.
Consultar Circular B12/2014 – Cascata de Garantias. |
6. Contribuições para o Fundo de Compensação de Membros Compensadores não incumpridores (pré-constituído) |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (mutualidade; princípio do “sobrevivente pagador”) |
Os Membros Compensadores têm de contribuir com garantias pré-constituídas para o Fundo de Compensação da OMIClear proporcional ao seu actual perfil de risco (valores de margem inicial) com base no princípio de mutualidade.
Consultar Circular B07/2014 - Fundo de Compensação. |
7. Responsabilidades adicionais de membros compensadores não incumpridores (não pré-constituído) |
Membros Compensadores |
Cobrir potenciais perdas de agentes tomadores de risco (mutualidade; princípio do “sobrevivente pagador”) |
Se as contribuições para o fundo de compensação dos MC não incumpridores forem esgotadas, a OMIClear tem poderes (assessment powers) para solicitar garantias adicionais (não pré-constituídas).
Consultar Circular B07/2014 – Fundo de Compensação. |