Decisão n.º 03/2026, da Agência da União Europeia para a Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 4 de fevereiro de 2026, relativa à proposta dos Operadores de Mercado de Eletricidade Nomeados (NEMOs) para a metodologia harmonizada de preços máximos e mínimos de casação no acoplamento único do mercado intradiário (SIDC).
Decisão n.º 02/2026, da Agência da União Europeia para a Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 4 de fevereiro de 2026, relativa à proposta dos Operadores de Mercado de Eletricidade Nomeados (NEMOs) para a metodologia harmonizada de preços máximos e mínimos de casação no acoplamento único do mercado diário (SDAC).
Decisão n.º 03/2026, da Agência da União Europeia para a Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 4 de fevereiro de 2026, relativa à proposta dos Operadores de Mercado de Eletricidade Nomeados (NEMOs) para a metodologia harmonizada de preços máximos e mínimos de casação no acoplamento único do mercado intradiário (SIDC).
Decisão n.º 02/2026, da Agência da União Europeia para a Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 4 de fevereiro de 2026, relativa à proposta dos Operadores de Mercado de Eletricidade Nomeados (NEMOs) para a metodologia harmonizada de preços máximos e mínimos de casação no acoplamento único do mercado diário (SDAC).