Novas regras da OMIClear entram em vigor a 17 de abril de 2018

Notícia

Na sequência do acordo de colaboração entre a OMIClear e MIBGAS Derivatives, através do qual a OMIClear é designada para assumir o papel de Contraparte Central dos negócios realizados neste mercado, a OMIClear obteve a aprovação da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) para estender os seus serviços aos produtos comercializados no MIBGAS Derivatives (contratos de derivados que não são instrumentos financeiros no âmbito da MIFID II). A lista de regras alteradas para acomodar esta extensão de serviços entra em vigor a 17 de abril de 2018, e está disponível para download na seção Downloads deste site.

Para mais informações, por favor contacte o Departamento de Marketing em marketing@omiclear.pt.