Governo corporativo
Em 8 de Março de 2007, o Ministério da Economia e Inovação de Portugal e o Ministério da Indústria Turismo e Comércio de Espanha assinaram em Lisboa o designado “Plano para a Convergência Legal" entre Portugal e Espanha no sector de electricidade estabelecendo:
- Os princípios gerais da organização e gestão do Operador do Mercado Ibérico (OMI) de acordo com a estrutura organizacional que se segue;
- A definição de regras comuns para promover a competitividade nos mercados do MIBEL e introduzir o conceito de operadores dominantes ao nível Ibérico.
O Grupo OMI inclui actualmente 2 empresas holding com 10% de participação cruzada:
- OMEL – Operador del Mercado Iberico de Energía, Polo Español, S.A.
- OMIP – Operador do Mercado Ibérico (Portugal), SGPS, S.A.
O OMEL e o OMIP (holdings) detêm, cada uma delas, 50% do capital das duas empresas responsáveis pela gestão da operação do mercado:
- OMIP – Polo Português, S.G.M.R., S.A. (OMIP) - sociedade Portuguesa que gere o mercado de derivados (electricidade, gás natural ou outros produtos de base energética)
- OMI - Polo Español S.A. (OMIE) - sociedade Espanhola que gere o mercado de electricidade para entrega no dia seguinte (mercado spot).
Os Conselhos de Administração do OMIP e OMIE são compostos pelas mesmas pessoas.
A OMIClear - a Contraparte Central (CCP) é detida equitativamente (50%) pelo OMIE e OMIP.

Os órgãos sociais da OMIClear são eleitos para mandatos de três anos. Os membros do Conselho de Administração devem dispor de idoneidade e experiência, podendo a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deduzir oposição à sua nomeação caso aquelas não se verifiquem.
De acordo com a legislação aplicável, o Conselho de Administração tem de ter composição plural, sendo presentemente composto por seis membros:
- Carmen Becerril Martínez - Presidente
- Artur Laureano Homem da Trindade - Vice-presidente
- Antonio Erias Rey - Vogal
- José Manuel Amado da Silva - Vogal
- Gonzalo Solana González - Vogal
O actual modelo de governo societário é caracterizado por ter uma gestão geral e operacional sob a responsabilidade de um Conselho de Administração, formado pelo Presidente e Vice-presidente (estes com funções executivas) e quatro membros, dois dos quais independentes. A Gestão de Topo da OMIClear é constituída pelo Conselho de Administração e pelo Director Geral.
Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Regime Jurídico das Contrapartes Centrais publicado em anexo DL 40/2014, os membros dos órgãos sociais iniciam funções findo o prazo para dedução de oposição pela CMVM.
Em termos de estrutura organizativa, a OMIClear possui uma área operacional específica dedicada à gestão nuclear da Contraparte Central, compreendendo todas as funções inerentes e, em especial, a gestão de risco. A OMIClear beneficia de um conjunto de serviços em algumas áreas de suporte os quais, de acordo com os limites, e observando as condições previstas na legislação aplicável, se encontram contratados a outras empresas do grupo OMI.
Como órgãos complementares ao Conselho de Administração existem três Comités:
- Comité de Risco: tem por missão aconselhar o Conselho de Administração sobre quaisquer matérias que tenham impacto na política de gestão de risco da OMIClear, nomeadamente no modelo e na política global de gestão do risco. Incluem-se no conceito de risco, os riscos comummente designados de crédito ou contraparte, mercado, fecho, cobertura ou substituição das Posições, liquidação, de colateral, legal, operacional e sistémico.
- Comité de Auditoria e Cumprimento: compete essencialmente fazer o acompanhamento da actividade do órgão de fiscalização, na verificação da correcção e clareza dos documentos de prestação de contas da Sociedade, acompanhar a eficiência do sistema de auditoria interna e reportar ao Conselho de Administração, analisar o plano anual de auditoria interna e acompanhar a actividade dos auditores para efeitos de realização das auditorias independentes que sejam legalmente impostas.
- Comité de Retribuições: abarca as funções de concepção e desenvolvimento da Política de Remunerações, bem como a supervisão da aplicação desta Política e a revisão regular do seu funcionamento prático, nos termos do EMIR RTS n.º 153/2013.
